É de dez anos o prazo para cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas
A Terceira Turma do STJ decidiu que o prazo para o cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos. O relator do caso, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, além de considerar adequada a aplicação da Súmula 150/STF, por vincular o prazo prescricional da fase de execução ao da […]