Em caso de golpe, culpa concorrente do consumidor é afastada quando há falha de segurança do banco
Deve ser interpretada restritivamente a possibilidade de redução do valor da indenização, em razão do grau de culpa do atente, não sendo possível considerar culpa concorrente, para fins de distribuição proporcional dos prejuízos, quando o consumidor é vítima de golpe devido a falha no sistema de segurança bancária. O relator do recurso, Min. Ricardo Villas […]