De acordo com o STJ contribuições em atividades concomitantes devem ser consideradas no cálculo da aposentadoria
No cálculo de aposentadoria, desde que respeitado o teto, devem ser consideradas as contribuições em atividades concomitantes. Assim, a Tese fixada foi a seguinte: Tema 1.070/STJ – Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser […]