A Quarta Turma do STJ entendeu que, quando encerrado o comodato de imóvel comum, por meio de notificação judicial ou extrajudicial, o condômino privado da sua posse tem o direito de receber dos proprietários que permanecem na posse exclusiva do bem, aluguéis proporcionais a sua fração, para se evitar o enriquecimento sem causa da parte que usufrui da coisa.

A utilização da coisa comum com exclusividade por um dos coproprietários, impedindo o exercício dos atributos da propriedade pelos demais, enseja o pagamento de indenização.

Por Renata Raupp Borges Sorato – OAB/SC 22.547

Fonte: REsp 1.953.347.

Gostou do conteúdo? Você pode acompanhar todas as publicações através de nosso Instagram e Facebook.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato conosco agora mesmo preenchendo o formulário abaixo, ou clique no botão do Whatsapp para agendar sua consulta com nossos advogados em Navegantes!