Segundo o STF, o texto da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021, não pode ser aplicado a casos não intencionais (culposos) nos quais houve condenações definitivas e processos em fase de execução das penas, ou seja, a nova lei somente retroage e se aplica a atos culposos praticados na vigência da norma anterior se a ação ainda não tiver decisão definitiva.

Assim, o texto anterior, que não considerava a vontade do agente para os atos de improbidade, foi expressamente revogado e não é possível a continuidade da ação em andamento por esses atos, sendo que o juiz deve analisar caso a caso se houve dolo (intenção) do agente antes de encerrar o processo.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: STF: ARE 843.989.

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