Para a Terceira Turma do STJ, é obrigação do locatário pagar os alugueres relativos ao período em que permanecer na posse de equipamentos locados e não devolvidos, mesmo depois da rescisão do contrato de locação por inadimplemento.

Para a relatora, Min. Nancy Andrighi, o locatário deve restituir o bem alugado, no estado em que o recebeu. Caso o locatário não restituia o equipamento alugado no fim da locação, mantendo-o em seu poder mesmo (e somente se) notificado pelo locador, deverá pagar o aluguel por este arbitrado, ainda que finalizado o contrato, sob pena de enriquecimento sem causa e violação da boa-fé objetiva, podendo ainda responder por eventuais danos sofridos pelo equipamento.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: STJ: REsp nº1.975.930

Gostou do conteúdo? Você pode acompanhar todas as publicações através de nosso Instagram e Facebook.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato conosco agora mesmo preenchendo o formulário abaixo, ou clique no botão do Whatsapp para agendar sua consulta com nossos advogados em Navegantes!