STJ considera nulos contratos bancários celebrados por pessoas analfabetas em terminais de autoatendimento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos bancários firmados por pessoa analfabeta em terminais de autoatendimento, como caixas eletrônicos, são nulos quando não observadas as formalidades exigidas pela legislação. Segundo o Colegiado, o uso de cartão e senha, bem como o recebimento dos valores contratados, não substitui as exigências previstas […]