Tem direito a aposentadoria especial o contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos
Contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a edição da Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos (Tema 1.291/STJ). Tal comprovação dessa condição não precisa ser feita por meio de formulário emitido por empresa, ou seja, as normas não excluem o benefício para o […]