
STJ: é impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial
Para a 4ª Turma do STJ, é impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato locatício pois, em regra, não implica em renúncia à proteção legal concedida pela Lei 8.009/1990. Para o Ministro relator Marco Buzzi, a jurisprudência do STJ considera que a exceção à impenhorabilidade, prevista pela Lei 8.009/1990 para a fiança […]