
Prazo de 30 dias do CDC para reparo de defeito não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais entende STJ
A 4ª Turma do STJ entendeu que o prazo de 30 dias do CDC, art. 18, § 1º, não limita e/ou isenta a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor, durante o referido período, devendo este ser ressarcido integralmente, portanto, por todo o período em que sofreu danos materiais. O relator do recurso, Min. Antonio […]