Para a Segunda Turma Cível do TJDFT, a constatação da adulteração do hodômetro de um automóvel é motivo para rescisão do respectivo contrato de compra e venda e do contrato de financiamento vinculado firmado com a instituição financeira.
Conforme julgamento da Turma, que entendeu que a adulteração do hodômetro caracterizou falha no dever de informação ao consumidor, que por sua vez, tinha direito de receber o produto com todas as informações corretas, o relator do acórdão esclareceu que “a adulteração não é um vício sanável, tampouco aceitável, visto que pode implicar na configuração de crime por parte daquele que comercializa o bem adulterado”.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TJDFT – Processo nº 0733015-41.2023.8.07.0001.
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