A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, condenou a Neoenergia Distribuição Brasília S/A a indenizar consumidor por danos causados em aparelhos eletrônicos em razão de oscilações no fornecimento de energia.
A Turma Recursal entendeu que houve falha no serviço, tendo em vista os defeitos apresentados pelos aparelhos do consumidor, pelo fato das provas apontarem no sentido de que os danos ocorreram após as oscilações de energia elétrica, e por outro lado, a concessionária não comprovou culpa exclusiva do consumidor.
Pontuou ainda a Juíza relatora que “a distribuidora de energia elétrica responde por danos causados em aparelhos elétricos dos consumidores, independente de culpa, conforme artigo 14 do CDC”.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TJDFT – Processo: 0700741-30.2024.8.07.0020.
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