Foi mantida decisão de primeiro grau, pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que condenou quatro empresas de serviços e telecomunicações por danos morais pelo excesso de ligações e mensagens de telemarketing enviadas sem autorização.
Para a Turma Recursal, “não se pode olvidar que não configura ato ilícito, por si só, a simples ligação sem demais desdobramento. O que não pode acontecer é o uso abusivo desta comunicação, tais como ligações e mensagens injustificadas em sequência, e de maneira recorrente”.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TJDFT.
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