Para o STF – em julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral – as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam às hipóteses de danos morais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.

De acordo a Presidente do STF, Min. Rosa Weber, ao apreciar o Tema 210/STF, o referido Tribunal excluiu a reparação por dano moral, restringindo as indenizações aos danos materiais (Tese de Repercussão Geral – Tema 1240/STF).

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: STF: RE 1.394.401.

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