De acordo com 10ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, deixar um filho de três anos sozinho em casa para comparecer a uma festa na cidade configura abandono de incapaz, resultando em pena fixada em 8 meses e 26 dias de prestação de serviços à comunidade.

Para o Relator do acórdão, o desembargador Adilson Paukoski Simoni, restou “evidente, por conseguinte, que a ré, genitora da vítima, descumpriu sua obrigação de cuidado e zelo para com o filho, apenas porque preferiu comparecer a uma festa, o que possibilitou que este ficasse à mercê de grandes perigos, dos quais não teria condições de se defender”.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TJSP – Apelação nº 1500935-31.2019.8.26.0541

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