Pode ser vinculado a evento futuro e incerto o pagamento da comissão referente contrato de corretagem
A remuneração do corretor de imóveis pela mediação realizada é direito disponível e permite às partes, na assinatura do contrato de corretagem, condicionar o pagamento da comissão a um evento futuro e incerto. A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, “mesmo em um típico e usual contrato de corretagem, não é […]