Para a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT- RS), é válida a despedida, por justa causa de uma empregada que era caixa em um posto de combustíveis, que concedia descontos indevidos a clientes, realizando operações não autorizadas pela empresa.
De acordo com o relator do caso, desembargador Carlos Alberto May, a dispensa por justa causa é uma medida extrema, cuja aplicação pressupõe “prova cabal e robusta da falta grave alegada”, o que, para ele, teria sido demonstrado no processo.
A Turma concluiu que não havia possibilidade de acesso remoto, como alegado pela trabalhadora, e que os descontos foram concedidos em seu nome, durante o período de sua jornada de trabalho, assim como, a citada Turma, negou pedido de indenização por danos morais, sustentando que não houve comprovação de que a trabalhadora tenha sido exposta a situação vexatória ou que tenha ocorrido violação aos seus direitos fundamentais.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TRT4
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