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Julgamento do chamado superendividamento cabe à Justiça estadual, mesmo em desfavor de ente federal
De acordo com a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é da Justiça estadual (ou distrital) a competência para julgar processos de repactuação de dívidas previstos no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo quando um ente federal integrar o polo passivo da demanda. O Ministro relator João Otávio de […]