Responsabilização penal de sociedade incorporada não se transfere à empresa incorporadora – Princípio da intranscendência
Para a Terceira Turma do STJ, a responsabilização penal de empresa incorporada não pode ser transferida à sociedade incorporadora, tendo em vista o princípio da intranscendência da pena, previsto no inciso XLV do art. 5º da CF/88, e que também seria aplicável às pessoas jurídicas. De acordo com o Relator do recurso, Min. Ribeiro Dantas, […]