Em julgamento de Recurso Especial, a 4ª Turma do STJ entendeu que para ser concedido o benefício de justiça gratuita ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Empresário Individual (EI), basta a declaração de insuficiência financeira, cabendo à parte contrária eventual impugnação ao deferimento do benefício.

Para o Relator do caso, Min. Marco Buzzi, o MEI e o EI são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio e, portanto, respondem com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio.

Assim, entendê-las como pessoas físicas ou naturais é fundamental em respeito “aos preceitos e princípios gerais, e mesmo constitucionais, de mais amplo acesso à Justiça, e ainda ao princípio da igualdade em todas as suas formas”.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220

Fonte: REsp 1.899.342.

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