Cópia de título executivo é documento suficiente para o ingresso de ação monitória
Para a Terceira Turma do STJ, a simples cópia do título executivo é documento suficiente (art. 700 do CPC) para dar início a uma ação monitória, competindo ao juízo avaliar se o documento colacionado confere a segurança necessária acerca da existência do direito alegado pelo autor, cabendo “ao réu impugnar, por meio dos embargos, a […]