A Quinta Turma do TRF1 manteve sentença nos termos do voto do relator, após recurso da Caixa Econômica Federal contra o Distrito Federal que pedira a anulação da multa prolatada em primeiro grau e anteriormente imposta por fiscais que constataram ilegal demora em fila sem atendimento a consumidores, obrigando a Caixa a pagar multa de R$ 151.200,00 por violar reiteradamente o tempo máximo de espera.
Para o relator do acórdão, Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, não foi observado o limite de tempo máximo de espera de 30 minutos estabelecido em lei específica (Lei Distrital nº 2529/00) e violação das normas do Direito do Consumidor, não merecendo o cliente permanecer por tempo indefinido em agência bancária para a prestação de serviços que só podem ser realizados no local.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TRF1 – Processo: 1045674-66.2021.4.01.3400.
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