Somente após a transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante registro, é possível cobrar ITBI

Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou sua jurisprudência dominante reafirmando que o ITBI só passa a ser devido após a transferência da propriedade imobiliária, que se dá com o registro em cartório, e não na cessão de direitos, pois não se admite a incidência deste tributo sobre bens cuja propriedade ainda não […]

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