A desistência de processo executivo não exige renúncia ao direito nem anuência do executado
Para a Primeira Turma do STJ, a desistência de uma execução não depende da renúncia ao direito que foi reconhecido, não sendo necessária a concordância da parte executada para a desistência. Para o relator no STJ, Min. Sérgio Kukina, o art. 775 do CPC/2015 e o art. 3º da Lei 9.469/1997, não impõem tais condições […]