Para o STJ o rol de procedimento da ANS é taxativo, mas haveria a possibilidade de cobertura de procedimentos não previstos na lista

Para a Segunda Seção do STJ, o rol de procedimentos e eventos determinado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), em regra, é taxativo, estando as operadoras de saúde desobrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Entretanto, em situações excepcionais, os planos custearão procedimentos não previstos na referida lista, sendo possível, a depender de critérios […]

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