Para o STF, as novas disposições da Lei de Improbidade não retroagem para condenações definitivas

Segundo o STF, o texto da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021, não pode ser aplicado a casos não intencionais (culposos) nos quais houve condenações definitivas e processos em fase de execução das penas, ou seja, a nova lei somente retroage e se aplica a atos culposos praticados […]

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