Foi considerada inverossímil jornada de trabalho de 18 horas informada por carreteiro

Numa ação judicial na qual eram pleiteadas horas extras, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, considerou inverossímil a duração de jornada de trabalho diária de 18h informada por um carreteiro. Para o relator do recurso de revista da empresa, ministro Cláudio Brandão, a falta de apresentação injustificada dos cartões de ponto […]

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