Para o TST não há relação de emprego entre corretor e imobiliária
De acordo com a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a subordinação estrutural que existe entre corretores de imóveis autônomos e as imobiliárias, não caracteriza vínculo de emprego. Para o citado colegiado, pelo fato das imobiliárias estabelecerem regras e examinarem resultados não caracteriza subordinação jurídica, resultando na denominada subordinação estrutural a qual não […]