Pode ser considerado consumidor mesmo o adquirente de unidade imobiliária para fins de investimento

Para a Terceira Turma do STJ, o adquirente de unidade imobiliária, mesmo não sendo este o destinatário final do imóvel, apenas com intenção de investir ou auferir lucro, na condição de investidor ocasional, se estiver agindo de boa-fé e não possuir conhecimentos em mercado imobiliário, nem em incorporação, construção e venda de imóveis, poderá estar […]

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