Seguro do SFH não cobre eventuais defeitos de construção do imóvel financiado
A Quarta Vara Federal de Florianópolis entendeu que eventuais prejuízos de ordem construtiva não são indenizáveis pela apólice, sendo que tal reparação deve ser buscada junto a empresa construtora, na forma da lei, não porém, por conta do seguro. Conforme sentença prolatada pelo juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em processo do juizado especial federal: “Os vícios […]