Credor não pode ser obrigado a receber coisa diversa daquela definida em decisão judicial de execução por quantia certa

Para a 3ª Turma do STJ, não se pode impor ao credor que receba coisa distinta daquela estipulada em decisão judicial, tanto provisória como definitiva. A citada decisão negou o recurso de um espólio que, no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, depositou um imóvel (e não o valor cobrado). O […]

Ver mais