Segundo o STJ, a divulgação de conversas de WhatsApp pode resultar em dever de indenizar

Para a 3ª Turma do STJ, assim como os diálogos realizados por telefone, que são protegidos pelo sigilo das comunicações, cuja eventual divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial, a divulgação pública de conversas realizadas pelo WhatsApp, sem autorização de todos os interlocutores, é considerado ato ilícito e […]

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