Para a 3ª Turma do STJ, assim como os diálogos realizados por telefone, que são protegidos pelo sigilo das comunicações, cuja eventual divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial, a divulgação pública de conversas realizadas pelo WhatsApp, sem autorização de todos os interlocutores, é considerado ato ilícito e pode resultar em indenização por eventuais danos, salvo com o objetivo de resguardar um direito próprio de seu receptor.

Em seu voto, a Min. Nancy Andrighi asseverou que, de acordo com a legislação Brasileira, o sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão e visa resguardar os direitos à intimidade e à privacidade.

Por Renata Raupp Borges Sorato – OAB/SC

Fonte: REsp 1.903.273.

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