Para o STJ, limitações de cobertura em contrato de seguro não contrariam a natureza jurídica deste tipo de contrato

Eventuais delimitações, por parte do segurador, dos riscos cobertos pelo contrato, são inerentes à natureza jurídica do contrato de seguro, conforme prevê os arts. 757 e 760 do Código Civil Brasileiro. Tais limites, eventualmente contidos nos contratos de seguro, visam a prévia delimitação dos riscos cobertos, e visam garantir o equilíbrio atuarial entre o valor […]

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