TRU dos JEF da 4ª Região decide que contribuinte individual previdenciário não tem direito a auxílio-acidente
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (JEFs) fixou Tese de que “O segurado contribuinte individual não tem direito ao benefício de auxílio-acidente, na forma da Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º, ainda que, em relação à relação empregatícia anterior, esteja em período de graça” pois, de acordo com […]