Obrigação de demolir construções irregulares em APP persiste em relação aos compradores de imóvel em Área de Preservação Permanente

Como as obrigações ambientais são vinculadas à coisa e não à pessoa, foi direcionada aos adquirentes de um imóvel contendo construções, a ordem de demolição definitiva das mesmas pois encontravam-se em área de preservação. Além determinar que seja comprovada a execução de medidas num prazo de 30 dias, dentre elas, apresentar um plano de recuperação […]

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