Não pode ser objeto de adjudicação compulsória, bem não quitado integralmente
Não é aplicável à adjudicação compulsória (transferência forçada da propriedade para o nome do comprador) a teoria do adimplemento substancial, sendo necessária a quitação integral do valor pactuado, ainda que tenha ocorrido a prescrição das parcelas que completariam o saldo devedor. Para a relatora, Min. Nancy Andrighi, “os efeitos da aplicação da teoria do adimplemento […]