São passíveis de penhora proventos de aposentadoria recebidos em ação contra o INSS

Para os Desembargadores da Seção Especializada em Execução (Seex) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) é possível a penhora no rosto dos autos de um processo judicial, movido pelo executado contra o INSS com o objetivo de cobrar diferenças de aposentadoria. Isso porque, os proventos reconhecidos na referida ação previdenciária não se […]

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