A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a falha do Poder Público em assegurar tratamento de saúde adequado pode justificar a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos, sem que isso configure julgamento extra petita, pois o magistrado pode determinar a medida juridicamente mais adequada para garantir a efetividade do direito reconhecido, desde que respeitados os limites da causa de pedir e a finalidade da demanda.

No caso, uma mulher buscava a internação compulsória do filho, diagnosticado com transtorno bipolar, síndrome de borderline e dependência química. Diante da ausência de tratamento adequado no Estado onde residiam, a família custeou sua internação em clínica especializada em São Paulo, mas posteriormente não conseguiu manter as despesas. Embora houvesse decisão judicial determinando ao Estado o custeio do tratamento, a ordem não foi efetivamente cumprida.

A relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que os arts. 141 e 492 do CPC/2015 impõem ao julgador a observância dos limites do pedido, mas não impedem a adoção da providência juridicamente mais adequada à efetivação do direito discutido. Assim, diante da impossibilidade ou ineficácia do cumprimento específico da obrigação, a conversão em indenização pelos valores despendidos com o tratamento buscou assegurar a satisfação do direito material já reconhecido judicialmente. O STJ concluiu, portanto, que a medida permaneceu dentro dos limites da pretensão e da causa de pedir, afastando a alegação de julgamento extra petita.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: STJ – processo não divulgado em razão do segredo de justiça.

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