Empresa de consultoria e influenciadora digital foram condenadas pela Trigésima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizarem seguidora, por danos morais, devido propaganda enganosa referente curso online de marketing digital com garantia de rendimento mínimo diário, cujos ganhos não foram alcançados.
De acordo com o voto da Desembargadora relatora no recurso, Dra. Maria Lúcia Pizzotti, “diante de tais situações, a única via pela qual se pode ao menos minorar os efeitos do dano é por meio da reparação pecuniária. É evidente o dano moral suportado pela autora, que foi vítima de graves violações à legislação consumerista perpetradas por pessoa que se utiliza de seu prestígio público para tanto”.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TJSP: Apelação nº 1052135-63.2023.8.26.0002.
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