A Primeira Câmara Civil do TJSC, de forma unânime, manteve decisão da Primeira Vara Cível da comarca de Criciúma, no sentido de negar indenização securitária por acidente que vitimou um condutor, dado o evidente agravamento do risco assumido pelo segurado e, consequentemente, a expressa exclusão de cobertura diante das circunstâncias do fato.

De acordo com o relator do acórdão, “a condução do automotor segurado em velocidade muito além do dobro da permitida aponta para evidente agravamento do risco, sendo a causa irrefutável do sinistro, nada havendo de abusivo na exclusão da indenização para a hipótese, uma vez que não se pode obrigar a seguradora à cobertura de tais riscos”.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TJSC – Apelação Cível n. 5008947-20.2021.8.24.0020.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato conosco agora mesmo preenchendo o formulário abaixo, ou clique no botão do Whatsapp para agendar sua consulta com nossos advogados em Navegantes!