Segundo a decisão, a carência prevista na contratação de plano de saúde no que se refere às internações clínicas e cirúrgicas não é aplicável a casos de urgência e emergência, conforme prevê a Lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei n. 9.656/98).

Para o Juiz Marcelo Camin, “[…] o argumento de que a cobertura nos casos de urgência e emergência, no período de carência, limita-se a 12 horas tampouco merece prosperar, sobretudo porque incompatível com a previsão legal acima destacada, a qual se sobrepõe a regras administrativas e não apresenta a referida limitação para os casos de urgência e emergência”. Cabe recurso da decisão.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TJSC: Autos n. 5002999-78.2021.8.24.0091.

Gostou do conteúdo? Você pode acompanhar todas as publicações através de nosso Instagram e Facebook.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato conosco agora mesmo preenchendo o formulário abaixo, ou clique no botão do Whatsapp para agendar sua consulta com nossos advogados em Navegantes!