Por unanimidade e adotando princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a 6ª Câmara Civil do TJSC confirmou a condenação de um homem que provocou a morte de uma mulher de 60 anos, em acidente de trânsito, mãe de duas filhas, sendo que majorou o valor da indenização destinado às mesmas, resultando que cada uma receberá R$ 100 mil a título de danos morais e não mais 15 mil reais concedidos pela sentença.
Segundo o relator do Acórdão, “[…] a quantia fixada a título de indenização por danos morais tem por precípua finalidade reparar ou, na sua impossibilidade, amenizar as consequências decorrentes do abalo anímico sofrido pela vítima, sem deixar de lado o caráter pedagógico da sanção.”
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TJSC: Apelação n. 0300279-36.2018.8.24.0066/SC.
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