Para o TJSC paciente tem direito a ter custeado, pelo plano de saúde, implante oftalmológico indicado por médico especialista, que indicou o implante de lente fácea como única opção de tratamento ao diagnóstico de alterações córneas, miopia e astigmatismo.
De acordo com a sentença, “a negativa, portanto, só seria válida se a requerida tivesse expressamente consignado em contrato a doença excludente. Como não o fez, a negativa é arbitrária”.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TJSC: Autos n. 5006771-16.2022.8.24.0026/SC.
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