TRT4 confirma, por decisão unânime da 7ª Turma, despedida por justa causa de integrante de CIPA que agrediu colega de trabalho, mantendo a sentença da juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 4ª Vara do Trabalho de Gravataí.

Para o desembargador Wilson Carvalho Dias, relator do acórdão, a confirmação da agressão física de colega durante o trabalho, o que resultou em registro de boletim de ocorrência, possibilitam “a despedida por justa causa, enquadrada no art. 482, “j ” da CLT, o que afasta a garantia provisória de emprego decorrente da eleição da reclamante para a Cipa”.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TRT4.

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