Em recente decisão unânime, a 9ª Turma do TRF4 determinou ao INSS o restabelecimento do benefício de pensão por morte a uma manipuladora de pescados de 60 anos de idade, com base em foto em rede social e depoimentos de testemunhas, os quais teriam comprovado o vínculo superior a dois anos da companheira com segurado falecido.

Para o relator do acórdão, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, “as testemunhas ouvidas na justificação administrativa asseveraram que o vínculo se iniciara em junho de 2015, mais de dois anos antes do falecimento do segurado”, bem como salientou que “a foto da autora, publicada em rede social do segurado em junho de 2015 e certificada em ata notarial, [….], não deixa dúvidas de que tal união já existia desde então”.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TRF4.

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