Em decisão unânime, a Terceira Câmara de Direito Civil do TJSC entendeu que o atraso na entrega de imóveis, seja devido eventos climáticos e/ou outros entraves como excesso de chuvas, queda de barreiras e falta de materiais ou mão de obra, não configura caso fortuito ou força maior, pois riscos previsíveis e inerentes à construção civil.
A desembargadora relatora da apelação, junto ao TJSC, destacou que essas justificativas não se enquadram nos conceitos de caso fortuito e força maior, e são entendidos como riscos típicos da construção civil e que devem ser previstos no planejamento do empreendimento.
Salientou ainda a magistrada que, além de tratar-se de eventos previsíveis, “o prazo apresentado ao cliente deveria contemplar essas eventualidades”.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TJSC
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