Em decisão unânime, a Terceira Câmara de Direito Civil do TJSC entendeu que o atraso na entrega de imóveis, seja devido eventos climáticos e/ou outros entraves como excesso de chuvas, queda de barreiras e falta de materiais ou mão de obra, não configura caso fortuito ou força maior, pois riscos previsíveis e inerentes à construção civil. 

A desembargadora relatora da apelação, junto ao TJSC, destacou que essas justificativas não se enquadram nos conceitos de caso fortuito e força maior, e são entendidos como riscos típicos da construção civil e que devem ser previstos no planejamento do empreendimento. 

Salientou ainda a magistrada que, além de tratar-se de eventos previsíveis, “o prazo apresentado ao cliente deveria contemplar essas eventualidades”.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TJSC

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato conosco agora mesmo preenchendo o formulário abaixo, ou clique no botão do Whatsapp para agendar sua consulta com nossos advogados em Navegantes!