A Terceira Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceu a responsabilidade solidária de uma empresa por um homicídio cometido por funcionário durante o expediente, cuja condenação, por danos morais aos familiares da vítima, totalizou R$480 mil.

Para o relator do recurso, desembargador Donegá Morandini, “a ação do réu foi no exercício do trabalho que prestava para a sua empregadora à época, sendo que cometeu o homicídio em razão dessa condição. Chama a atenção, nesse particular, a passividade de parte dos colaboradores da empresa ré em assistirem passivamente o réu se apossar de uma faca e não tomarem qualquer atitude junto à gerência do estabelecimento”.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TJSP.

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