Para a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, mulher, que teve o veículo furtado de dentro do estacionamento onde a autora é mensalista, deve ser indenizada pela ré.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TJDFT – 0704979-90.2022.8.07.0011

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