É o credor atual, do crédito cedido, quem tem legitimidade para execução
A Segunda Turma do STJ entendeu que quem tem a titularidade atual do crédito será a parte legítima para a execução, ainda que ele tenha sido cedido a terceiro e o devedor não tenha sido notificado. De acordo com o relator, Min. Francisco Falcão, “nos termos do que constou no acórdão recorrido, embora o pedido […]