Dois ocupantes de uma motocicleta que sofreram acidente causado por má conservação de rodovia federal, no Município de Campo Maior- PI, obtiveram decisão favorável da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal do TRF1, que manteve a condenação do DNIT ao pagamento de indenização por danos morais por omissão do Estado em relação ao dever de manutenção da rodovia, fixando indenização de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um dos autores.
O fato se deu num dia de forte chuva em que o condutor da moto optou por trafegar no acostamento da rodovia, o qual apresentava buracos, que resultou na perda do controle do veículo, queda, causando diversas lesões nos ocupantes, inclusive afastamento laboral.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TRF1: Autos: 1001185-89.2018.4.01.4000.
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